noticia_518e47e3092ae     A redução da maioridade penal tem pautado o debate público porque traz consigo uma gama de discussões que giram entorno não apenas da jurisprudência, mas também da própria nuancia da psicologia uma vez que direitos humanos, direitos da criança  e do adolescente, justiça e criminalidade estão elencadas a uma das políticas públicas mais exigidas pela sociedade: segurança pública. Exatamente por conta disso PEC 173/93, que pretende reduzir a maioridade penal de 18 anos para 16, precisa ser debatida, revista e revisada em todas as suas clásulas, e garantir que a própria constituição brasileira não seja ferida.

     Mas, a partir de quais instrumentos essa avaliação pode ser feita? Se partirmos do princípio que o menor infrator está cometendo crimes que colocam a segurança dos cidadãos de bem em risco é preciso que se estabeleça uma normatividade que possa assegurar essa segurança. Contudo, se o papel do Estado é assegurar políticas públicas a todos os cidadãos é preciso que se encontrem soluções que satisfaçam aos verdadeiros anseios dos cidadãos naquilo que realmente se apresenta como fator de desafio.

     Então quando a sociedade se questiona se a redução da maioridade penal vai diminuir a criminalidade no país é preciso que se reflita se realmente é esse o verdadeiro objetivo da PEC. De fato, trata-se de uma Proposta de Emenda Constitucional para combater o índice de criminalidade no país ou reduzir o índice de impunidade por crimes cometidos por menores infratores? Trata-se de fazer justiça às pessoas vítimas desses jovens infratores ou ressocialização desses jovens?

     Uma vez que se tenha determinado tal objetivo central, é preciso que o direito penal, enquanto disciplina, do próprio direito, passe pelo crivo da filosofia. Sim, da filosofia já que é por meio dela que o homem se capacita não apenas para levantar questionamentos, mas também encontrar respostas que por natureza de uma reflexão filosófica não podem ser jamais absolutas. Antes, é na procura dessas respostas (os anseios da sociedade), que o direito ontológico de todo e qualquer cidadão de conviver em sociedade pode ser assegurado. È preciso, portanto, que o conhecimento dogmático do direito, cuja essência positivista se mostra um tanto quanto imutável, se adeque à realidade na qual os indivíduos estão inseridos. Mas, para que se faça essa adequação legislativa deve-se avaliar essa realidade por meio dos fatos que por si só já problematizam a questão da redução da maioridade penal.

     Pois, se analisada pela ótica da redução da criminalidade no país, a PEC 171/93 contradiz a própria realidade, uma vez que de acordo com a última pesquisa realizada pela UNICEF o índice cometido por jovens infratores em todo o país mostra-se insignificante se comparado por aqueles cometidos por adultos. Para se ter uma ideia  dos 57.337 homicídios cometidos no Brasil em 2012, apenas 500 foram cometidos por menores infratores, cerca de  0,8% desse total.

     Contudo, se a PEC for analisada tendo como base a restruturação do sentimento de impunidade que então impera na sociedade por conta dos crimes cometidos por esses jovens infratores, levanta-se a questão da maturidade psicossocial dos próprios indivíduos enquanto atores sociais ao cometerem atos lícitos e ilícitos. Além disso, fatores como exclusão social não pode ser descartada quando se pretende remediar essa mesma realidade caso se queira de fato vigiar e punir uma sociedade cada vez mais estratificada.

size_810_16_9_protesto-maioridade     Percebe-se, portanto, que a redução da maioridade penal no Brasil precisa de muita reflexão filosófica para que se chegue a um denominador comum. Não se pode discutir o assunto como algo que pertença ao direito natural, imutável e dogmático do homem necessitar de leis universais que estabeleçam as relações interpessoais. É preciso que se vá muito além disso quando se quer fazer de fato justiça e, sobretudo, modificar uma realidade que se apresenta quase como uma patologia. Mas, só se poderá conduzir a tão efeito se aplicarmos uma reflexão filosófica em todo o contexto que permeia a redução da maioridade penal.

E essa reflexão deve ser feita não apenas pelos juristas ou os legisladores, mas também por todo e qualquer indivíduo já que todos nós somos partes integrantes do mesmo fato, quer seja reivindicando segurança pública ou redução da criminalidade por meio da ressocialização.

    É nesse contexto que o papel da imprensa pode ser de significativa importância, uma vez que, enquanto formadora de opiniões, pode vir a influenciar na tomada de decisões. Por isso, notícias e reportagens podem e devem ser feitas, mas mostrando não apenas a realidade de forma parcial e sim contextual. Exatamente por conta disso, as entidades que são a favor ou contra a redução da maioridade penal precisam tomar parte do debate público, pois serão as fontes utilizadas pela imprensa para que a publicização da maioridade penal atinja a sociedade.

hj     Por conta disso, o IBRAPP enquanto uma instituição que vem trabalhando na implementação de políticas públicas em todo o país, acredita que a PEC 171/93 não pode ser pré-julgada e nem anacrônica. Antes, por encerrar uma série de questionamentos, se faz pertinente o uso da dialética, pesando-se todos os argumentos a favor e contra, e isso se faz por meio da promoção de debates públicos. Exatamente por isso instituições como o IBRAPP que pretendem assegurar políticas públicas a sociedade não podem eximirem-se da promoção de tais eventos. Pois, quanto mais debatermos a respeito da redução da maioridade penal utilizando a filosofia do direito, mais perto da solução chegaremos.